Orientação para renovação e não renovação dos substitutos, abertura de processos seletivos e novas contratações para o semestre letivo de 2026/2

16/04/2026 13:26

Em 2026 há eleições federais e o período de condutas vedadas (Art. 73, inciso V, da Lei 9.504/1997), em virtude do qual somente podem ser nomeados professores efetivos e contratados professores substitutos em concursos e processos seletivos que tenham seu resultado homologado no Diário Oficial da União até 3 meses antes da eleição. Como o primeiro turno está previsto para o dia 04 de outubro, e as publicações no DOU ocorrerem nos dias úteis, essa data limite será o dia 03 de julho (sexta-feira).

Diante do exposto, faz-se necessário anteciparmos o planejamento relativo a renovações e não renovações dos contratos dos professores substitutos, e em especial novas contratações com aproveitamento de processo vigente e abertura de processos seletivos para atendimento ao semestre letivo de 2026/2.

 

RENOVAÇÃO/NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATOS

Ainda que o prazo para entrega do formulário seja posterior ao do envio dos pedidos de abertura de processo seletivo, é importante que o Departamento avalie seu interesse na manutenção dos contratos dos substitutos, bem como a disposição dos contratados em permanecer na UFSC, nos casos em que seguir vigente a justificativa utilizada para sua contratação.

Os nomes dos professores que terão, ou não, seus contratos renovados sejam enviados ao DEN/PROGRAD até o dia 12/06/2026 (sexta-feira). O formulário atual está disponível na página da Coordenadoria do Registro de Atividades Docentes (CRAD) do Departamento de Ensino da PROGRAD, no link (https://crad.den.ufsc.br/formularios-substitutos). O formulário deverá ser preenchido, assinado digitalmente pela chefia do Departamento e encaminhado ao DEN/PROGRAD através de solicitação digital no SPA.

Ressaltamos o disposto no Art. 9º, § 4º, da Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia, o qual prevê “sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados”. Ou seja, não é possível trocar justificativa de contratação em virtude de vacância/licença/afastamento de um professor efetivo, por justificativa de outro docente.

Outras orientações sobre os pedidos de “Renovação” e “Não Renovação” estão publicadas no site da CRAD/DEN/PROGRAD, em “Professores substitutos” e “Renovação/Não renovação de contrato” (https://crad.den.ufsc.br/renovacao-nao-renovacao-de-contrato).

 

CONTRATAÇÃO COM APROVEITAMENTO DE CONCURSO/PROCESSO SELETIVO

Observado o prazo de validade dos processos que precisam estar vigentes na data de início do contrato dos professores substitutos, sugerimos que os Departamentos já realizem o procedimento do último tópico dessa seção, para que haja tempo hábil de abertura de outro processo seletivo nesse único edital para atendimento ao semestre 2026-2, se necessário.

Aos Departamentos que disponham de processo seletivo ou concurso vigente em campo de interesse pertinente às disciplinas a serem atribuídas a professor substituto a contratar, as orientações para contratação de candidatos aprovados em lista de espera estão disponíveis no site da CRAD/DEN/PROGRAD, em “Professores substitutos” e “Contratação em vaga excedente ao Edital” (https://crad.den.ufsc.br/contratacao-em-vaga-excedente-ao-edital/)

As contratações autorizadas serão para ingresso do professor substituto com o intervalo máximo de uma (1) semana antes do início do período letivo (para preparação das primeiras aulas), de modo que cabe ao Departamento demandante observar que o processo seletivo ou concurso do qual pretende aproveitar a lista de classificados deve estar vigente na data de início de contrato do professor substituto.

 Cabe aos Departamentos tomar as providências pertinentes à renovação do prazo de vigência dos certames, nos casos em que ainda haja essa possibilidade e seja de interesse do Departamento.

Caso o Departamento queira, pode efetuar uma consulta prévia aos candidatos aprovados em lista de espera de concursos ou processos seletivos abertos no campo de conhecimento de necessidade de contratação, por e-mail (texto padrão), e, em caso de negativa quanto ao interesse em assumir, o candidato (de processo seletivo) deve preencher e assinar digitalmente a declaração de desistência (modelo padrão). Nesse caso, o Departamento pode indicar o candidato seguinte em seu ofício, incluindo o e-mail de consulta e declaração de desistência como anexos ao Ofício. Esgotada a lista, o Departamento pode solicitar abertura de outro processo seletivo naquele campo de conhecimento. Conforme disposto no OF C 2/2024/DEN/PROGRAD, devem ser utilizados os modelos padrão de consulta aos candidatos e de declaração disponíveis no link: https://crad.den.ufsc.br/formularios-substitutos, pois esses são os que dão respaldo jurídico à UFSC para contratar candidato seguinte da lista ou abrir outro processo seletivo no mesmo campo de conhecimento.

 

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

Solicitamos que os Departamentos que possuem interesse e justificativa legal para contratação de professores substitutos (vacâncias e afastamentos/licenças), em consonância com a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, enviem ao DEN/PROGRAD o processo digital com o formulário devidamente preenchido, documentação comprobatória para cada caso (vide formulário), e assinado eletronicamente pela chefia do Departamento até o dia 27/04/2026 (segunda-feira).

Destacamos que o formulário para solicitação de abertura do processo seletivo foi substituído e o novo formulário, em anexo, encontra-se no site da CRAD/DEN/PROGRAD, no link (https://crad.den.ufsc.br/formularios-substitutos).

As instruções detalhadas para abertura de processo seletivo estão disponíveis na página eletrônica da CRAD, no link (https://crad.den.ufsc.br/abertura-de-processo-seletivo-simplificado).

As previsões de vacância (aposentadoria, exoneração), licença maternidade e licença formação poderão ser informadas como justificativa nos pedidos de abertura de processo seletivo, desde que nos casos de:

a) vacâncias: seja indicado o número do processo relativo à vacância (para aposentadorias, excepcionalmente em virtude do período de condutas vedadas, será aceito apenas o número do processo, ou indicação de dia em que o docente completa 75 anos, no caso de aposentadorias compulsórias;

b) licença maternidade: conste atestado médico com a previsão de parto;

c) licença formação: seja indicado o número do processo (quando já existente) e para os afastamentos que ainda não possuam número do processo será aceita, excepcionalmente em virtude do período de condutas vedadas, a publicação do resultado final do Edital nº 014/DDP/PRODEGESP/2026 contendo a listagem e classificação dos candidatos interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu para o próximo semestre letivo.

Salientamos que as solicitações de abertura de processo seletivo serão analisadas e poderão ser solicitados esclarecimentos ou os processos poderão ser devolvidos para adequação/ajustes, sendo necessária a decisão e/ou assinatura de chefe de Departamento titular ou em exercício para encaminhamento dos processos em tempo hábil para nova análise e inclusão no Edital.

A publicação do edital de processo seletivo para 2026-2 no Diário Oficial da União está prevista para o dia 08/05/2026 (sexta-feira), sendo que não serão publicados outros editais para contratação referente ao semestre 2026-2, devido ao período de condutas vedadas.

Segue abaixo quadro dos prazos descritos nesse ofício circular.


27/04/2026*
Prazo para Departamentos enviarem processos para inclusão no edital de professor substituto para o semestre letivo 2026/2.
08/05/2026 Previsão de lançamento do edital de processo seletivo (único em atendimento ao semestre 2026-2)

12/06/2026
Prazo para Departamentos enviarem formulário de Renovação/Não renovação de professores substitutos para 2026/2.

*Processos recebidos após essa data somente serão analisados conforme fila de trabalho e capacidade do setor.

Por fim, para facilitar e agilizar as análises efetuadas na autorização de contratação, solicitamos que as disciplinas/turmas indicadas no formulário de abertura do processo seletivo ou no ofício de solicitação de contratação em vaga excedente ao edital estejam alocadas no PAAD do Departamento para professor a contratar e/ou ao professor efetivo a ser substituído (justificativa da contratação), além dos professores efetivos estarem com seu planejamento regular ou inconsistências devidamente justificadas.

Ficamos à disposição para esclarecimento de dúvidas através do e-mail den.prograd@contato.ufsc.br e demais contatos do setor.