Aproveitamento de candidato aprovado em concurso realizado por outro Departamento de Ensino
Passos | Setor | Procedimentos |
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1 | Departamento de Ensino interessado em aproveitar classificados em concurso realizado por outro Departamento de Ensino da UFSC | 1. Colocar em discussão e votação, em reunião do colegiado do departamento, sobre o interesse de se aproveitar candidato(a) aprovado(a) em concurso realizado por outro departamento; 2. Em caso positivo, formalizar, via ofício, a consulta ao departamento de ensino que realizou o concurso. A consulta deve se dar no sentido da intenção do departamento em nomear os candidatos classificados em vagas excedentes ao número de vagas do edital ou quanto a possibilidade de liberação da lista de aprovados no concurso para o aproveitamento de nomeação pelo departamento solicitante; 3. Encaminhar o ofício ao departamento de ensino que realizou o concurso. Obs1: Nos casos em que o Departamento não aprove a ata na mesma reunião ou não possa/queira aguardar uma próxima reunião para sua aprovação, poderá coletar a assinatura dos presentes na reunião na própria ata. Atentar que lista de presença não equivale a ata aprovada. Obs2: Para otimizar o tempo dos procedimentos, os dois departamentos (demandante e demandado) podem deliberar em seus colegiados simultaneamente, podendo o departamento demandante motivar a apreciação do departamento que realizou o concurso através de Ofício de consulta emitido pela Chefia do Departamento. |
2 | Departamento de Ensino que realizou o concurso (detém a lista de aprovados) | 1. Analisar o pedido do departamento que objetiva aproveitar a lista de aprovados (o assunto necessita ser tratado em reunião de colegiado departamental e constar em ata da reunião); 2. Responder (via ofício) ao departamento solicitante e encaminhar a ata de colegiado de departamento em que a discussão foi realizada. Nos casos em que o Departamento não aprove a ata na mesma reunião ou não possa/queira aguardar uma próxima reunião para sua aprovação, poderá coletar a assinatura dos presentes na reunião na própria ata. Atentar que lista de presença não equivale a ata aprovada. |
3 | Departamento de Ensino interessado em aproveitar classificados em concurso realizado por outro Departamento de Ensino da UFSC | 1. Se a resposta for positiva por parte do departamento que realizou o concurso, o departamento solicitante deve encaminhar à CAC/DDP, através de e-mail, solicitação para que o processo relativo ao concurso que se deseja fazer o aproveitamento seja encaminhado à pedido ao Departamento para solicitação de aproveitamento de candidato aprovado em lista de espera. 1.1. Na solicitação deve constar: número do Edital do referido concurso, número do processo do concurso público; |
4 | CAC/DDP/PRODEGESP | 1. Após verificação de que o concurso está vigente e possui candidato(a) aprovado(a) em lista de espera, tramitar o processo a pedido ao Departamento que o solicitou; |
5 | Departamento de Ensino interessado em aproveitar classificados em concurso realizado por outro Departamento de Ensino da UFSC | 1. Encaminhar ao DEN/PROGRAD o processo do concurso, anexando o pedido de nomeação do(a) candidato(a) por meio de ofício. No ofício deve constar: breve relato do caso, número do edital do referido concurso, número do processo do concurso público, indicação do departamento que realizou o concurso, justificativa legal que ampara a nomeação (vacâncias, novo código de vaga, etc), assinatura do chefe do departamento. 3. Além do ofício de solicitação de nomeação, deverão ser encaminhados os seguintes documentos: a) Ata da reunião do colegiado do departamento que decidiu pelo aproveitamento de candidatos aprovados em concurso de outro departamento; b) Ofício com a consulta ao departamento que realizou o concurso; c) Ofício do departamento que realizou o concurso confirmando a liberação da lista de aprovados; d) Ata da reunião do colegiado do departamento que realizou o concurso aprovando a liberação da lista de aprovados. |
6 | DEN/PROGRAD | 1. Analisar o pedido e confeccionar o ofício com a autorização para a nomeação; 2. Encaminhar o processo à SEPLAN para análise orçamentária; |
7 | SEPLAN | 1. Análise de disponibilidade orçamentária e autorização; 2. Encaminhar à ADM/CAC/DDP/PRODEGESP para providências; |
8 | ADM/CAC/DDP/PRODEGESP | 1. Providências relativas à confecção de Portaria de nomeação para assinatura do Reitor e publicação da mesma no Diário Oficial da União. |