1 | Departamento de Ensino de origem da abertura da Chamada Pública | 1. Não é autorizada pelo MEC a redistribuição em área/campo de conhecimento em que haja concurso público vigente na Universidade, com candidatos aprovadas em vagas excedentes ao edital aguardando nomeação, desde a abertura da chamada pública de redistribuição, até a publicação da portaria de redistribuição pelo MEC no Diário Oficial da União;
2. O Departamento de Ensino de origem deve se certificar que na mesma área/campo de conhecimento em que solicitará inclusão de vaga em chamada pública de redistribuição não há concurso público vigente na Universidade, com candidatos aprovados em vagas excedentes ao edital, aguardando nomeação;
3. Considerando os parágrafos 3º e 6º do Art.9º da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não é possível abrir Chamada Pública de Redistribuição em campos de conhecimento que tenham docentes interessados em ser removidos para o Departamento solicitante (considerando o banco de interesses gerido pela CDIM/DDP/PRODEGESP conforme parágrafo 1º do Art.6º da mesma PN), antes das vagas serem incluídas em Edital de Remoção para análise prévia de possibilidade de ocupação com docente oriundo de outro Departamento da UFSC, de acordo com o previsto nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria supracitada;
3.1. Caso haja docentes interessados em ser removidos para o Departamento (item 3), o formulário poderá ser preenchido e encaminhado, mas a vaga será incluída em edital de remoção para análise formal pelo Departamento da possibilidade de ocupação por docente da UFSC, antes da inclusão em chamada pública de redistribuição.
4. Observados os itens 1, 2 e 3, o Departamento deverá preencher o formulário de inclusão de vaga em Chamada Pública de Redistribuição Docente e submetê-lo à aprovação do colegiado do departamento de ensino e do conselho da unidade universitária;
5. Após aprovações, cadastrar um processo digital no SPA (Grupo de assunto: 249 - Redistribuição; Assunto: 1572 - Chamada pública - abertura), anexar o formulário de abertura e tramitar para DEN/PROGRAD.
6. Link de acesso ao formulário: https://crad.den.ufsc.br/formularios-efetivos/ |
2 | DEN/PROGRAD | 1. Análise do formulário, com conferência de concursos a abrir e vigentes com candidatos aprovados aprovados em vaga excedente ao edital ainda não nomeados, para autorização pela PROGRAD de inclusão da vaga em chamada pública de redistribuição;
2. Se o formulário estiver devidamente instruído, o DEN encaminha o processo à DIR/DDP (PRODEGESP);
3. Se o formulário não estiver devidamente instruído ou houver concurso público em processo de abertura ou vigente com candidato aprovado em lista de espera, o processo digital retorna ao Departamento de origem para adequação/arquivamento. |
3 | DDP/PRODEGESP (CDIM) | 1. Verifica se há docentes interessados em serem removidos para o Departamento;
2. Elabora a minuta da Chamada Pública de Redistribuição;
3. Publica a chamada pública de redistribuição no site da CDIM/DDP;
4. Recebe a documentação dos interessados, valida as inscrições, confere e instrui os processos;
5. Encaminha os processos dos inscritos a respectiva documentação para análise do Departamento de Ensino de origem da abertura da Chamada Pública.
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4 | Colegiado do Departamento de Ensino de origem da abertura da Chamada Pública | 1. Aprecia as solicitações de redistribuição objeto desta Chamada;
2. Encaminha ao DEN/PROGRAD a apreciação realizada pelo Colegiado, com as informações de deferimento ou indeferimento dos inscritos (Obs: poderá ser deferido apenas o quantitativo de vagas publicado na Chamada Pública, não havendo lista de espera). |
5 | DEN/PROGRAD | 1. Confere a deliberação dos Colegiado de Departamento e Conselho de Unidade; nova conferência da não existência de concurso público vigente com candidato aprovado aguardando nomeação;
2. Encaminha à DDP/PRODEGESP (CDIM). |
6 | DDP/PRODEGESP (CDIM) | 1. Publica o resultado;
2. Providencia o encaminhamento do processo para a instituição de origem do selecionado para análise e posterior publicação da Portaria de redistribuição pelo MEC no Diário Oficial da União (DOU), caso haja deliberação favorável pela mesma ao pleito. |