Remoção docente

Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019

Entende-se por remoção o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

As remoções ocorrerão somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuídas nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

São as seguintes as modalidades de remoção regulamentadas pela Portaria supracitada:

1 – a pedido, a critério da Administração (permuta ou edital de remoção);

2 – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

3 – de ofício, no interesse da Administração.