Renovação / Não renovação de contrato
Passos | Setor | Procedimentos |
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1 | DEN/PROGRAD | 1. Em período oportuno (finais de semestres), o DEN encaminha aos Departamentos Ofício Circular através do SPA, orientando quanto ao encaminhamento, prazos e solicitando o envio de formulário contendo os nomes dos professores substitutos que terão seus contratos renovados ou finalizados. |
2 | Departamento de Ensino dos Centros | 1. Solicita ao DEN/PROGRAD, por meio do formulário disponível no link “Substitutos - Formulários” na página inicial do CRAD/DEN/PROGRAD, a renovação ou não renovação dos professores substitutos para o próximo semestre; 2. O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado digitalmente pela Chefia do Departamento, e tramitado para DEN/PROGRAD através de solicitação digital cadastrada no SPA (Grupo de assunto: 223 – Professor / Assunto: 834 – Professor – Substituto); 3. Ao Chefe do Departamento ao qual o professor substituto é vinculado, compete comunicar a renovação ou não renovação do contrato do professor substituto, até a data de término do contrato (nos casos em que houver solicitação de renovação e pendência de perícia da junta médica, deve-se informar o substituto da possibilidade de não renovação do contrato, mantendo-o afastado das atividades até o resultado da perícia). |
3 | DEN/PROGRAD | 1. Analisa as informações contidas nos formulários; 2. Defere/indefere o pleito dos formulários enviados pelo Departamento; 3. Elabora ofício com os nomes dos substitutos que renovam/não renovam para o próximo semestre; 4. Arquivamento dos formulários enviados pelos Departamentos; 5. O DEN encaminha o ofício com os renova/não renova ao DDP/PRODEGESP. |
4 | DDP/PRODEGESP | 1. Realiza as renovações dos contratos dos professores substitutos de cada Departamento de Ensino dos Centros ou formaliza o encerramento dos contratos; 2. (RENOVA) Encaminha os Termos Aditivos de Contrato de cada professor substituto aos seus respectivos Departamentos/Centros para assinatura - via SPA; 3. (NÃO RENOVA) Encaminha ofício com as rescisões para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP) e Divisão de Benefícios e Licenças (DBL/DAP); 4. Arquivamento do ofício encaminhado pelo DEN/PROGRAD. |