Abertura de concurso público para docente

Todos os modelos de documentos e formulários, tanto do site da CRAD/DEN quanto da CAC/DDP, devem ser baixados do site no momento de sua utilização, pois são constantemente atualizados.

PassosSetorProcedimentos
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Departamento de Ensino de origem da abertura do concurso para Docente do Magistério SuperiorEm prazo oportuno o DEN/PROGRAD encaminha e-mail aos departamentos solicitando que enviem os processos contendo os pedidos de abertura de concursos.

1. O Departamento de Ensino de origem deve se certificar que na mesma área/campo de conhecimento em que o processo será aberto não há outros concursos vigentes na Universidade, com candidatos aprovados, aguardando nomeação;

2. Caso haja candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação, na mesma área/campo de conhecimento em que o departamento necessita, realizar o procedimento que está detalhado na página: “Nomeação em vaga excedente ao edital”, ou: “Aproveitamento de candidato aprovado em concurso realizado por outro Departamento de Ensino”;

3. Considerando os parágrafos 3º e 6º do Art.9º da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não é possível abrir concursos em campos de conhecimento que tenham docentes interessados em ser removidos para o Departamento solicitante (considerando o banco de interesses gerido pela DIM/DDP/PRODEGESP conforme parágrafo 1º do Art.6º da mesma PN), antes das vagas serem incluídas em Edital de Remoção para análise prévia de possibilidade de ocupação com docente oriundo de outro Departamento da UFSC, de acordo com o previsto nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria supracitada;

4. Observados os itens 1, 2 e 3, o Departamento deverá preencher o formulário de abertura e submetê-lo à aprovação do colegiado do departamento de ensino e do conselho da unidade universitária ou da direção do centro (campus).

5. Após aprovações, abrir um processo digital no SPA (Grupo de assunto: 67 - Concurso; Assunto: 215 - Concurso - Abertura), anexar o formulário respectivo e tramitar o processo para DEN/PROGRAD.

Obs: Visando assegurar a isonomia do processo de concurso público e os dados pessoais dos candidatos, o processo deverá ser cadastrado com controle de acesso SIGILOSO.

Formulário para Abertura de Concurso Público
2DEN/PROGRAD1. Análise do processo e autorização final para abertura;

2. Se o formulário estiver devidamente instruído, o DEN encaminha o processo ao DIR/DDP (PRODEGESP);

3. Se o formulário não estiver devidamente instruído, o processo retorna ao Departamento de origem para adequação;

4. O arquivo com o formulário de abertura, em “word”, estando em desacordo com o formulário físico contido no processo, também será devolvido para ajustes.
3DDP/PRODEGESP1. Construção da minuta do edital: alteração de datas, revisão das legislações, correção de possíveis falhas advindas de editais anteriores, inclusão dos campos de conhecimento e conteúdos programáticos;

2. Encaminha para os departamentos de origem revisarem os dados inseridos na minuta acerca de cada campo de conhecimento;

3. Encaminhamento do edital para análise da Procuradoria Federal junto à UFSC.
4Procuradoria Federal /UFSC1. Analisa o edital no que tange a legalidade;

2. Reencaminha ao DDP/PRODEGESP com as considerações e correções, se houver.
5DDP/PRODEGESP1. Promove a chamada pública para o sorteio das vagas que serão reservadas para candidatos com deficiência e negros, divulgada no boletim oficial e site da UFSC;

2. Encaminha o edital para equipe especializada traduzi-lo para LIBRAS;

3. Encaminha o edital para COPERVE preparar o sistema de inscrições.
6DDP/PRODEGESP1. Publica o edital no Diário Oficial da União e site do concurso;

2. Publica o extrato do edital em jornal de grande circulação;

3. Publica o manual do candidato e o edital, em vídeo, traduzido pra LIBRAS no site do concurso.
7Departamento de Ensino de origem da abertura do concurso para Docente do Magistério Superior1. Para acompanhamento do número de inscritos é necessário solicitar a informação à CAC, pelo ramal 4574 ou e-mail cac.ddp@contato.ufsc.br;

2. Verificação, junto à CAC, sobre a possibilidade de campos de conhecimento prorrogarem as inscrições.
8DDP/PRODEGESP1. Após encerramento das inscrições, publicação da portaria de homologação dos inscritos no concurso público no site do concurso.
9Departamento de Ensino de origem da abertura do concurso para Docente do Magistério Superior1. Definição pelo colegiado do departamento de uma lista com os possíveis nomes indicados para membros de banca (titulares e suplentes) a ser homologada pelo conselho da unidade universitária ou pelos colegiados competentes nos campi universitários (Art. 22 a 33 da Resolução Normativa 34/CUn/2013);

2. Elaboração prévia de um cronograma com as datas prováveis para as provas, para posteriormente ser ajustado com os membros definitivos das bancas examinadoras (Art. 34 a 37 da Resolução Normativa 34/CUn/2013).
10Departamento de Ensino de origem da abertura do concurso para Docente do Magistério Superior1. Encaminhar a lista com os nomes dos candidatos inscritos para o concurso aos possíveis membros de banca, para que verifiquem se há algum impedimento quanto a participação, conforme Art. 29 e 30 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013;

2. Após retorno dos consultados quanto a possibilidade de serem membros da banca e disponibilidade nas datas previamente ajustadas para as provas, o departamento deverá encaminhar ao centro de ensino, para emissão da portaria, os nomes dos membros de banca titulares e suplentes.

Obs.: Atentar ao prazo para publicação da portaria de banca que consta no edital.
11Centro de Ensino de origem da abertura do concurso para Docente do Magistério Superior1. Emite a portaria de banca, digitaliza a portaria assinada, em formato PDF e encaminha à CAC por e-mail (cac.ddp@contato.ufsc.br), para publicação no site do concurso.
12Departamento de Ensino de origem da abertura do concurso para Docente do Magistério Superior1. Fechamento do cronograma do concurso, conforme modelo ;

2. Envio do cronograma, no formato .docx (Word) à CAC, por email (cac.ddp@contato.ufsc.br).

Obs.: Atentar as informações disponibilizadas para preenchimento do cronograma disponíveis na página com os modelos de documentos para concurso público.
13DDP/PRODEGESP1. Publicação da portaria de banca no site do concurso;

2. Análise dos cronogramas: se estiver correto é encaminhado para publicação, do contrário retorna ao Departamento de origem para adequação;

3. Publicação do cronograma no site do concurso;

4. Finalização da instrução do processo físico para encaminhamento ao Departamento de Ensino de origem.
14Departamento de Ensino de origem da abertura do concurso público1. Conferir a publicação do cronograma no site;

2. Realização das etapas do concurso público;

3. Após a sessão pública de apuração do resultado a banca examinadora terá 2 (dois) dias úteis para elaborar e submeter o relatório final ao conselho da unidade universitária;

4. Encaminhar ao conselho da unidade ou aos colegiados competentes nos campi o relatório final do concurso para aprovação.
15OBSERVAÇÕES IMPORTANTES1. Orientações relacionadas as matérias de ordem legal e procedimental deverão ser solicitadas à CAC por e-mail (cac.ddp@contato.ufsc.br) ou no ramal 4574;

2. No caso do concurso receber RECURSOS durante o seu processo, o fluxo deverá ser seguido conforme descrito na Resolução Normativa 34/Cun/2013, no capítulo referente à etapa do concurso em que ocorreu o recurso;

3. Curso de capacitação para atuação nos Concursos: havendo necessidade/interesse na participação do curso “Aspectos Gerais do Concurso para o Magistério Superior” deverá ser encaminhada essa demanda à CAC.
16Conselho da unidade
1. Aprovar o resultado do concurso, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder a remessa do processo físico e por SPA para o CAC/DDP, que procederá com a publicação dos resultados preliminares do concurso. Obs.: não deverá ser publicado resultado no site dos departamentos;

2. O processo físico deverá conter todos os documentos apontados no check-list disponível na página de modelos de documentos para o concurso.
17DDP/PRODEGESP1. Conferência do processo de acordo com o check list;

2. Divulgação dos resultados preliminares no site do concurso.
18Conselho da unidade 1. Após a publicação do resultado preliminar do concurso, abre-se o prazo para recursos;

2. Ler atentamente os procedimentos de recursos, detalhado no Art. 87 da Resolução Normativa 34/Cun/2013;

3. Decorrido o prazo recursal, não havendo recursos ou depois de apreciados, a informação deverá ser repassada à CAC, por email, para que procedam com a publicação da portaria de homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.
19DDP/PRODEGESP1. Publicação da portaria de homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União;

2. Encaminha o processo ao DEN para autorizar nomeação.