FAQ – Efetivos (Ajuda)
Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei 8.112/1990
Regimento Geral da UFSC
Resolução Normativa nº 034/CUn/2013
1Quando a UFSC recebe novo lote de código de vagas redistribuídos pelo MEC, como é feita a distribuição entre os Departamentos de Ensino da Universidade?
Conforme prevê o Art. 2ª da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em conjunto com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), a Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), procederá à alocação das vagas para concurso público para a carreira do magistério superior para os departamentos de ensino ou campi universitários, de acordo com os critérios estabelecidos para as diferentes formas de liberação de vagas.
2O Departamento possui um código de vaga livre, quais as maneiras para provê-lo (ocupá-lo)?
Através de abertura de concurso público, Chamada Pública de Redistribuição, nomeação de candidato aprovado em lista de espera de concurso vigente, Edital de remoção interna. A abertura de editais de remoção precederá a publicação de editais de concurso público e de chamadas públicas de redistribuição. Os fluxos dos procedimentos estão disponíveis na página do DEN/PROGRAD.
3Como o Departamento procede para definir o tipo de provimento da vaga?
A definição se dá em reunião do Colegiado do Departamento, através de votação.
4Obrigatoriamente a vaga livre passará pelo Edital de remoção interna?
Somente serão abertos editais de remoção docente para os departamentos para os quais haja servidores interessados em ser removidos, o que será verificado no banco de interesses de remoção (Art. 9º, § 6º da Portaria Normativa 223/2019/GR). Caso não haja interessado em ser removido para o Departamento demandante, a vaga poderá ser diretamente encaminhada para Concurso Público ou Chamada Pública de Redistribuição, conforme solicitação do Departamento de lotação da vaga. Maiores informações sobre o Edital de Remoção podem ser obtidas junto à CDIM e/ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR (http://den.prograd.ufsc.br/files/2019/08/Port-Norm-223_2019_GR_REMOCAO.pdf)
5O que acontece com as vagas que vierem a ser desocupadas entre a publicação do edital de remoção e a publicação do edital de concurso?
Essas vagas poderão ser incluídas no edital do concurso, a critério da PROGRAD e do DDP/PRODEGESP, visando à eficiência e à economicidade na ocupação das vagas da UFSC (Art. 9º, § 4º da Portaria Normativa 223/2019/GR).
6O que acontece com a vaga que foi para remoção interna, porém não houve candidatos aprovados pelo Departamento?
Não havendo candidatos aprovados, a vaga irá automaticamente para o Edital.
7Quando são publicados os Editais de Concurso Público e as Chamadas Públicas de Redistribuição?
As datas para abertura de concurso público e chamadas públicas de redistribuição são definidas em conjunto entre PROGRAD e PRODEGESP. Após, os Departamentos são comunicados sobre as previsões e prazos definidos.
8Em que momento os Departamentos podem encaminhar ao DEN os pedidos de abertura de concurso público ou inclusão de vaga em chamada pública de redistribuição?
Como as datas para abertura são definidas em conjunto com a PRODEGESP, em momento oportuno os Departamento são informados sobre as previsões e prazos para inclusão de vagas, bem como recebem as orientações para os encaminhamentos. Não há impedimento dos Departamentos encaminharem suas demandas, conforme procedimento padrão, a qualquer tempo, para análise prévia dos formulários. Destaca-se que a análise das solicitações depende também de existência de concurso vigente com candidato aprovado no mesmo campo de conhecimento.
9Pode-se abrir concurso público ou redistribuição em campo de conhecimento não previsto nas tabelas CAPES ou CNPq?
Prioritariamente a abertura deverá ser feita em áreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES. Conforme prevê o Art. 6º, § 3º da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, nas situações em que, em função do perfil desejado dos candidatos, houver dificuldade de enquadramento às tabelas das Áreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, o colegiado do departamento de ensino poderá, de forma motivada e justificada, definir campos de conhecimento oriundos de outras tabelas, como as fornecidas por conselhos profissionais.
10O candidato foi aprovado em Concurso Público de outra Institutição Federal de Ensino. É possível solicitar aproveitamento para a UFSC?
O Tribunal de Contas da União firmou, por meio da Decisão n° 212 /98 – TCU – PLENÁRIO, publicada no D.O.U. de 11/05/1998, o entendimento de que:
“é legal o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo Poder, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital, que deverá antever a possibilidade desse aproveitamento, …”
Contudo, o Acordão do TCU 4623/2015 traz como ilegal o aproveitamento de candidato que realizou concurso para localidade diversa daquela de destino do aproveitamento.
“O aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame e desde que observados, impreterivelmente, todos os requisitos fixados pela Decisão 212/1998-TCU-Plenário.”
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina considera que o aproveitamento, no âmbito do Poder Executivo da União, somente poderá ocorrer, na Administração Indireta, se duas ou mais entidades estiverem sediadas (ou se tiverem unidades administrativas) no mesmo município, isto é, uma IFES só poderá aproveitar concurso realizado por outra IFES que esteja sediada no mesmo município ou que tenha campus no mesmo município, o que reduz, drasticamente, o instituto do aproveitamento.
Concursos:
1O Departamento pode solicitar graduação específica nos requisitos do concurso?
Conforme prevê o Art. 6º, § 4º da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013, quando o campo de conhecimento do concurso ou o exercício das atividades do docente, dadas as suas peculiaridades, exigir a formação graduada e/ou residência específica, poderá ser requerido o diploma de graduação e/ou certificado de residência no curso ou cursos afins a que se vincula.
2Pode-se abrir concurso público sem exigir título de doutor?
Segundo o Art. 8º da Lei nº 12.772/2012, o concurso público para ingresso na Carreira de Magistério Superior tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso. A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pela de título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor. Ou seja, para que seja autorizada pela PROGRAD a abertura de concurso público dispensando o título de doutor o Departamento deverá justificar a necessidade no campo previsto no formulário.
3Como funciona a reserva de vagas (negros e pessoas com deficiência)?
A reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros se dará conforme disposto do Art. 11 ao Art. 17 da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013. Para maiores informações, entrar em contato com a Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP).
Link da Resolução Normativa nº 034/CUn/2013:
https://prograd.ufsc.br/files/2014/11/RES_NORMATIVA-034_CUn_13-Atual.pdf).
4É necessário o Departamento formalizar pedido de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizados em edital?
Não, após a publicação do resultado do concurso do Diário Oficial da União, as nomeações são providenciadas pela PROGRAD e PRODEGESP junto ao Gabinete da Reitoria. No entanto, cabe destacar que as nomeações dependem de diversos fatores. Além do interesse da administração, observando o calendário acadêmico, é preciso que as nomeações estejam em conformidade com a legislação vigente. Nesse sentido, destacam-se o Decreto relativo ao Banco de Professor Equivalente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Redistribuição:
1O que acontece caso a vaga destinada para redistribuição não possua interessados ou nenhum inscrito seja selecionado?
A vaga continuará desocupada e passará novamente por deliberação do Colegiado do Departamento sobre sua destinação, podendo ser utilizada em concurso público, seja para abertura ou até mesmo para nova chamada pública de redistribuição.
2Existe classificação entre os inscritos na Chamada Pública de Redistribuição?
Não há lista de classificados, tampouco lista de espera. Será divulgada somente a relação das solicitações deferidas dentro do número de vagas previstas no Edital.
3Pode-se disponibilizar vaga para redistribuição em campo de conhecimento em que há concurso público vigente na UFSC?
Não, havendo concurso público vigente na UFSC no campo de conhecimento demandado pelo Departamento, a prioridade de provimento é a nomeação, ou seja, o Departamento não pode destinar a vaga para Chamada Pública de Redistribuição.
Procedimentos para nomeação:
1Como solicitar nomeação para aproveitamento de candidato aprovado em vaga excedente ao número de vagas do edital?
O Departamento deverá encaminhar ao DEN/PROGRAD um ofício solicitando a nomeação do candidato, juntamente com a ata da reunião do Colegiado do Departamento que deliberou pela nomeação, conforme disponível na página do DEN/PROGRAD: http://den.prograd.ufsc.br/nomeacao-de-candidato-aprovado-vaga-excedente-ao-no-de-vagas-do-edital/
2O que deve constar no ofício para nomeação?
No ofício deve constar: número do Edital do referido concurso, número do processo do concurso público, nome do candidato a ser nomeado, justificativa legal que ampara a nomeação (vacâncias, novo código de vaga, etc), assinatura do chefe do departamento, conforme disponível na página do DEN/PROGRAD: http://den.prograd.ufsc.br/nomeacao-de-candidato-aprovado-vaga-excedente-ao-no-de-vagas-do-edital/
3O que deve constar na ata de reunião de colegiado?
Na ata da reunião do colegiado do departamento deve constar: texto que explicite a decisão pela nomeação do candidato e indicação da justificativa legal que será utilizada para a nomeação. Para que a ata da reunião tenha validade para a PROGRAD, ela deverá ter sido aprovada e encaminhada ao DEN com a menção de reunião e data de sua aprovação, bem como a assinatura da Chefia do Departamento. Nos casos em que o Departamento não aprove a ata na mesma reunião ou não possa/queira aguardar uma próxima reunião para sua aprovação, poderá coletar a assinatura dos presentes na reunião na própria ata. Obs: lista de presença na reunião não equivale a ata aprovada.
4Pode ser feita a nomeação de classificado em concurso realizado por outro Departamento?
Sim, para isso os dois Departamentos envolvidos (o que realizou o concurso e o que deseja fazer o aproveitamento) deverão colocar em discussão e votação, nos seus respectivos colegiados. O Departamento demandante colocará em apreciação pelo seu colegiado o interesse de aproveitar candidato aprovado em concurso público realizado por outro Departamento. O Departamento que realizou o concurso, após consulta do departamento demandante, deverá analisar a solicitação através de seu colegiado e comunicar o demandante da decisão, através de Ofício, com a ata da reunião anexa. Havendo aprovação por parte dos dois Colegiados de Departamento, o Departamento que fará o aproveitamento do concurso deve encaminhar Ofício ao DEN/PROGRAD, conforme orientação disponível na página do DEN, anexando as atas das reuniões que deliberaram sobre assunto. Para otimizar o tempo dos procedimentos, os dois departamentos podem deliberar em seus colegiados simultaneamente, podendo o departamento demandante motivar a apreciação do departamento que realizou o concurso através de Ofício de consulta emitido pela Chefia do Departamento.
Link do procedimento: