Aproveitamento de candidato aprovado em concurso realizado por outro Departamento de Ensino

PassosSetorProcedimentos
1Departamento de Ensino interessado em aproveitar classificados em concurso realizado por outro Departamento de Ensino da UFSC1. Colocar em discussão e votação, em reunião do colegiado do departamento, sobre o interesse de se aproveitar candidato(a) aprovado(a) em concurso realizado por outro departamento;

2. Em caso positivo, formalizar, via ofício, a consulta ao departamento de ensino que realizou o concurso. A consulta deve se dar no sentido da intenção do departamento em nomear os candidatos classificados em vagas excedentes ao número de vagas do edital ou quanto a possibilidade de liberação da lista de aprovados no concurso para o aproveitamento de nomeação pelo departamento solicitante;

3. Encaminhar o ofício ao departamento de ensino que realizou o concurso.

Obs1: Nos casos em que o Departamento não aprove a ata na mesma reunião ou não possa/queira aguardar uma próxima reunião para sua aprovação, poderá coletar a assinatura dos presentes na reunião na própria ata. Atentar que lista de presença não equivale a ata aprovada.

Obs2: Para otimizar o tempo dos procedimentos, os dois departamentos (demandante e demandado) podem deliberar em seus colegiados simultaneamente, podendo o departamento demandante motivar a apreciação do departamento que realizou o concurso através de Ofício de consulta emitido pela Chefia do Departamento.
2Departamento de Ensino que realizou o concurso (detém a lista de aprovados)1. Analisar o pedido do departamento que objetiva aproveitar a lista de aprovados (o assunto necessita ser tratado em reunião de colegiado departamental e constar em ata da reunião);

2. Responder (via ofício) ao departamento solicitante e encaminhar a ata de colegiado de departamento em que a discussão foi realizada. Nos casos em que o Departamento não aprove a ata na mesma reunião ou não possa/queira aguardar uma próxima reunião para sua aprovação, poderá coletar a assinatura dos presentes na reunião na própria ata. Atentar que lista de presença não equivale a ata aprovada.
3Departamento de Ensino interessado em aproveitar classificados em concurso realizado por outro Departamento de Ensino da UFSC1. Se a resposta for positiva por parte do departamento que realizou o concurso, o departamento solicitante deve encaminhar à CAC/DDP, através de e-mail, solicitação para que o processo relativo ao concurso que se deseja fazer o aproveitamento seja encaminhado à pedido ao Departamento para solicitação de aproveitamento de candidato aprovado em lista de espera.

1.1. Na solicitação deve constar: número do Edital do referido concurso, número do processo do concurso público;
4CAC/DDP/PRODEGESP1.1. Providenciar a digitalização do processo (caso ainda esteja disponível somente em meio físico);

1.2. Após verificação de que o concurso está vigente e possui candidato(a) aprovado(a) em lista de espera, tramitar o processo a pedido ao Departamento que o solicitou;
5Departamento de Ensino interessado em aproveitar classificados em concurso realizado por outro Departamento de Ensino da UFSC1. Encaminhar ao DEN/PROGRAD o processo do concurso, anexando o pedido de nomeação do(a) candidato(a) por meio de ofício. No ofício deve constar: breve relato do caso, número do edital do referido concurso, número do processo do concurso público, indicação do departamento que realizou o concurso, justificativa legal que ampara a nomeação (vacâncias, novo código de vaga, etc), assinatura do chefe do departamento.

3. Além do ofício de solicitação de nomeação, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

a) Ata da reunião do colegiado do departamento que decidiu pelo aproveitamento de candidatos aprovados em concurso de outro departamento;

b) Ofício com a consulta ao departamento que realizou o concurso;

c) Ofício do departamento que realizou o concurso confirmando a liberação da lista de aprovados;

d) Ata da reunião do colegiado do departamento que realizou o concurso aprovando a liberação da lista de aprovados.
6DEN/PROGRAD1. Analisar o pedido e confeccionar o ofício com a autorização para a nomeação;

2. Elaborar o documento de dotação orçamentária;

3. Anexar o Ofício que autoriza a nomeação assinado pelo Pró-reitor de Graduação e o documento de dotação orçamentária;

4. Encaminhar o processo ao Gabinete do Reitor para análise e assinatura do documento de dotação orçamentária;
7Gabinete Pró-Reitor1. Assinar a dotação conforme disponibilidade orçamentária;

2. Encaminhar à ADM/CAC/DDP/PRODEGESP para providências;
8ADM/CAC/DDP/PRODEGESP1. Providências relativas à confecção de Portaria de nomeação para assinatura do Reitor e publicação da mesma no Diário Oficial da União.