Orientações gerais
PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes
A Coordenadoria do Registro de Atividades Docentes atua orientando e auxiliando os Departamentos e Centros de Ensino quanto às normativas vigentes relativas ao Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes, e ao uso do sistema PAAD, onde os planos semestrais de atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração e formação dos docentes se tornam públicos. A Coordenadoria oferece ainda suporte à Direção do Departamento de Ensino da PROGRAD no que tange ao aprimoramento constante do referido sistema.
As normativas que regem o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes no âmbito da UFSC são a Resolução Normativa 053/CEPE/95 e Resolução nº 46/CUn/2014 no Magistério Superior e a Resolução nº 032/CEPE/90 no caso do Ensino Básico, e aplicam-se aos professores efetivos da UFSC e de outras IFEs em exercício provisório na UFSC.
Os Professores substitutos contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993, devem ter suas atividades em conformidade com o disposto nos artigos 6º e 55 da Portaria Normativa nº 154/GR/2019.
A Resolução Normativa nº 5/2019/PG trata em seus artigos 28, 29 e 30 das atividades dos professores visitantes, contratados para atuar prioritariamente junto aos Programas de Pós Graduação.
Professores em colaboração técnica cumprem sua jornada de trabalho realizando atividades de acordo com o previsto em seu contrato de colaboração técnica, observado o disposto em legislação federal relativa ao tema.
A Resolução Normativa nº 067/2015/CUn é a que institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC, sendo que os professores nessa condição realizam suas atividades conforme plano de trabalho apreciado e aprovado em seu processo de cadastramento junto à UFSC.
O Ofício Circular nº 01/2024/DEN/PROGRAD fornece orientações referentes a registros no sistema PAAD – semestre letivo 2024-1.