Abertura de processo seletivo simplificado
Passo | Setor | Procedimentos |
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1 | Departamento de Ensino de origem da abertura do processo seletivo | 1. Certifica-se de que no mesmo campo de conhecimento em que o processo será aberto não há outros processos seletivos vigentes no departamento, com candidatos aprovados, aguardando contratação ou que não há candidatos aprovados em concurso público (prof. efetivo) aguardando nomeação; 2. Caso haja candidatos aprovados em processo seletivo aguardando contratação, que atendam a necessidade do departamento, realizar o procedimento que está detalhado no fluxo: contratação de substituto classificado em vaga excedente; 3. No caso de haver candidatos aprovados em concurso público (prof. efetivo) aguardando nomeação em campo de conhecimento de interesse do Departamento: 3.1 A justificativa para contratação de professor substituto sendo temporária (licença saúde, afastamentos para formação, cessão…): o departamento deverá consultar o candidato quanto ao interesse de assumir como professor substituto, conforme detalhado no fluxo de processos / Professores Substitutos: Contratação: vaga excedente ao edital; 3.2 A justificativa para contratação de professor substituto sendo definitiva (aposentadoria, exoneração, ou outra forma de vacância do cargo…): o departamento deverá avaliar sobre a possibilidade de nomear o candidato aprovado em concurso público, conforme detalhado no fluxo de processos / Professores Efetivos: Nomeação de candidato aprovado – vaga excedente ao nº de vagas do edital; 4. Não ocorrendo os casos dos itens 2 e 3, o Departamento deverá preencher o formulário de abertura, abrir um processo digital no SPA (Grupo de assunto: 383 - Processo Seletivo / Assunto: 1637 - Processo seletivo - Abertura), anexando as peças necessárias com a assinatura digital da Chefia do Departamento, após tramitá-lo para DEN/PROGRAD. Obs: Visando assegurar a isonomia do processo seletivo e os dados pessoais dos candidatos, o processo deverá ser cadastrado com controle de acesso SIGILOSO |
2 | DEN/PROGRAD | 1. Analisa o processo; 2. O formulário estando devidamente instruído, o DEN encaminha o processo ao DDP/PRODEGESP; 3. O formulário não estando devidamente instruído, o processo retorna ao Departamento de origem para adequação. |
3 | DDP/PRODEGESP | 1. Publica o edital do processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União, no jornal de grande circulação e na página da UFSC; 2. Envia o processo ao Departamento de Ensino de origem com as orientações de como proceder com o processo seletivo. |
4 | Departamento de Ensino de origem da abertura do processo seletivo | 1. Divulga o Edital e o programa de pontos do processo seletivo (no mural do departamento, colégio ou campus universitário fora da sede, bem como em sua página na internet); 2. Recebe as inscrições, homologa às inscrições, publica a homologação das inscrições no mural do departamento, colégio ou campus universitário fora da sede, bem como em sua página na internet (*atenção aos prazos de recursos, previstos na Portaria Normativa nº 154/2019/GR); 3. Publica a portaria de banca e o cronograma de provas no mural do departamento, colégio ou campus universitário fora da sede, bem como em sua página na internet (*atenção aos prazos de recursos, previstos na Portaria Normativa nº 154/2019/GR); 4. Realiza a(s) prova(s). Atenção para as orientações divulgadas pelo DCT/CAC/DDP/PRODEGESP no link concursos.ufsc.br/orientacoes-aos-departamentos-de-ensino/ quanto aos procedimentos para a realização do Processo Seletivo – Substitutos, bem como às diferentes Planilhas de Cálculo disponíveis para uso. 5. Divulga o resultado conforme art. 39 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR; 6. Após o período de recursos, encaminha o processo físico e pelo sistema (SPA), com as devidas aprovações ao DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, para que seja homologado. Obs: Antes de tramitar o processo à DCT/DDP/PRODEGESP, o Departamento deve passar o processo de Sigiloso para Público. |
5 | DDP/PRODEGESP | 1. Homologa o resultado final no Diário Oficial da União; 2. Encaminha o processo ao DEN/PROGRAD. |
6 | DEN/PROGRAD | 1. Emite o Ofício autorizando a contratação do (s) candidato (s) aprovado(s); 2. Encaminha o processo a DDP/PRODEGESP. |
7 | DDP/PRODEGESP | 1. Convoca o candidato aprovado, solicitando a documentação necessária para contratação e elabora o contrato; 2. Realiza o cadastro no SIAPE com os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento; 3. Emite Ofício com as admissões para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP) e Divisão de Benefícios e Licenças (DBL/DAP); 4. Realiza o cadastro do professor no sistema ADRH; 5. Arquivamento do processo |