Renovação / Não renovação de contrato

PassosSetorProcedimentos
1DEN/PROGRAD1. Em período oportuno (finais de semestres), o DEN encaminha aos Departamentos Ofício Circular através do SPA, orientando quanto ao encaminhamento, prazos e solicitando o envio de formulário contendo os nomes dos professores substitutos que terão seus contratos renovados ou finalizados.
2Departamento de Ensino dos Centros1. Solicita ao DEN/PROGRAD, por meio do formulário disponível no link “Substitutos - Formulários” na página inicial do CRAD/DEN/PROGRAD, a renovação ou não renovação dos professores substitutos para o próximo semestre;

2. O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado digitalmente pela Chefia do Departamento, e tramitado para DEN/PROGRAD através de solicitação digital cadastrada no SPA (Grupo de assunto: 223 – Professor / Assunto: 834 – Professor – Substituto);

3. Ao Chefe do Departamento ao qual o professor substituto é vinculado, compete comunicar a renovação ou não renovação do contrato do professor substituto, até a data de término do contrato (nos casos em que houver solicitação de renovação e pendência de perícia da junta médica, deve-se informar o substituto da possibilidade de não renovação do contrato, mantendo-o afastado das atividades até o resultado da perícia).
3DEN/PROGRAD1. Analisa as informações contidas nos formulários;

2. Defere/indefere o pleito dos formulários enviados pelo Departamento;

3. Elabora ofício com os nomes dos substitutos que renovam/não renovam para o próximo semestre;

4. Arquivamento dos formulários enviados pelos Departamentos;

5. O DEN encaminha o ofício com os renova/não renova ao DDP/PRODEGESP.
4DDP/PRODEGESP1. Realiza as renovações dos contratos dos professores substitutos de cada Departamento de Ensino dos Centros ou formaliza o encerramento dos contratos;

2. (RENOVA) Encaminha os Termos Aditivos de Contrato de cada professor substituto aos seus respectivos Departamentos/Centros para assinatura - via SPA;

3. (NÃO RENOVA) Encaminha ofício com as rescisões para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP) e Divisão de Benefícios e Licenças (DBL/DAP);

4. Arquivamento do ofício encaminhado pelo DEN/PROGRAD.