Orientações para renovação e não renovação dos substitutos, abertura de processos seletivos e novas contratações para o semestre letivo de 2026/1
Informamos o início dos procedimentos de renovações e não renovações dos contratos dos professores substitutos, bem como de abertura de processos seletivos e novas contratações para o semestre de 2026/1.
RENOVAÇÃO/NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATOS
Solicitamos que os nomes dos professores que terão, ou não, seus contratos renovados sejam enviados ao DEN/PROGRAD até o dia 31/10/2025 (sexta-feira). O formulário atual está disponível na página da Coordenadoria do Registro de Atividades Docentes (CRAD) do Departamento de Ensino da PROGRAD, no link (https://crad.den.ufsc.br/formularios-substitutos). O formulário deverá ser preenchido, assinado digitalmente pela chefia do Departamento e encaminhado ao DEN/PROGRAD através de solicitação digital no SPA.
Ressaltamos o disposto no Art. 9º, § 4º, da Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia, o qual prevê “sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados”. Ou seja, não é possível trocar justificativa de contratação em virtude de vacância/licença/afastamento de um professor efetivo, por justificativa de outro docente.
Outras orientações sobre os pedidos de “Renovação” e “Não Renovação” estão publicadas no site da CRAD/DEN/PROGRAD, em “Professores substitutos” e “Renovação/Não renovação de contrato” (https://crad.den.ufsc.br/renovacao-nao-renovacao-de-contrato).
CONTRATAÇÃO COM APROVEITAMENTO DE CONCURSO/PROCESSO SELETIVO
Aos Departamentos que disponham de processo seletivo ou concurso vigente em campo de interesse pertinente às disciplinas a serem atribuídas a professor substituto a contratar, as orientações para contratação de candidatos aprovados em lista de espera estão disponíveis no site da CRAD/DEN/PROGRAD, em “Professores substitutos” e “Contratação em vaga excedente ao Edital” (https://crad.den.ufsc.br/contratacao-em-vaga-excedente-ao-edital/)
As contratações autorizadas serão para ingresso do professor substituto com o intervalo máximo de uma (1) semana antes do início do período letivo (para preparação das primeiras aulas), de modo que cabe ao Departamento demandante observar que o processo seletivo ou concurso do qual pretende aproveitar a lista de classificados deve estar vigente na data de início de contrato do professor substituto.
Cabe aos Departamentos tomar as providencias pertinentes à renovação do prazo de vigência dos certames, nos casos em que ainda haja essa possibilidade e seja de interesse do Departamento.
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
Solicitamos que os Departamentos que possuem interesse e justificativa legal para contratação de professores substitutos (vacâncias e afastamentos/licenças), em consonância com a Portaria Normativa nº 154/2019/GR), enviem ao DEN/PROGRAD o processo digital com o formulário devidamente preenchido, documentação comprobatória para cada caso (vide formulário), e assinado eletronicamente pela chefia do Departamento até o dia 24/10/2025 (sexta-feira).
Destacamos que o formulário para solicitação de abertura do processo seletivo foi substituído e o novo formulário, em anexo, encontra-se no site da CRAD/DEN/PROGRAD, no link (https://crad.den.ufsc.br/formularios-substitutos/).
As instruções detalhadas para abertura de processo seletivo estão disponíveis na página eletrônica da CRAD, no link (https://crad.den.ufsc.br/abertura-de-processo-seletivo-simplificado).
As previsões de vacância (aposentadoria, exoneração), licença maternidade e licença formação poderão ser informadas como justificativa nos pedidos de abertura de processo seletivo, desde que nos casos de:
a) vacâncias: seja indicado o número do processo relativo à vacância (nos processos de aposentadoria é necessário que haja análise favorável da CAPE/DAP/PRODEGESP);
b) licença maternidade: conste atestado médico com a previsão de parto;
c) licença formação: seja indicado o número do processo e conste, pelo menos, como peça no processo o parecer favorável da CPPD/PRODEGESP, sendo ideal já haver portaria publicada concedendo o afastamento ao docente.
Devem ser observadas as limitações impostas pelas demais normativas vigentes na UFSC, como os editais de licença formação nº 37 e 45/DDP/PRODEGESP/2020 e 15 e 72/DDP/PRODEGESP/2021. Os demais editais admitem a contratação de professor substituto.
Salientamos que as solicitações de abertura de processo seletivo serão analisadas e poderão ser solicitados esclarecimentos ou devolvidos processos para adequação/ajustes, sendo necessária a decisão e/ou assinatura de chefe de Departamento titular ou em exercício para encaminhamento dos processos em tempo hábil para nova análise e inclusão no Edital.
A previsão de publicação do primeiro edital de processo seletivo para 2026-1 no Diário Oficial da União é dia 14/11/2025 (sexta-feira). Há previsão de publicação de outro edital em 30/01/2026, com processos devidamente instruídos encaminhados até o dia 09/01/2026. Outros editais poderão ser publicados, conforme disponibilidade da DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, com processos que não puderem participar do primeiro edital ou segundo edital, em decorrência de vacâncias, licenças e afastamentos ainda não efetivados ou que ainda não disponham da documentação comprobatória exigida para a abertura, na data de encaminhamento do processo pelo DEN/PROGRAD à PRODEGESP.
CRONOGRAMA
Segue prazos descritos nesse ofício circular:
- 24/10/2025*: Prazo para Departamentos enviarem processos para inclusão no 1º edital de professor substituto para o semestre letivo 2026/1.
- 31/10/2025: Prazo para Departamentos enviarem formulário de Renovação/Não renovação de professores substitutos para 2026/1.
- 14/11/2025: Previsão de lançamento do 1º edital de processo seletivo.
- 09/01/2026: Prazo para Departamentos enviarem processos para inclusão no 2º edital de professor substituto para o semestre letivo 2026/1.
- 30/01/2026: Previsão de lançamento do 2º edital de processo seletivo.
*Processos recebidos após a data poderão ser incluídos no edital mediante possibilidade de análise; caso contrário, serão incluídos noutro edital.
INFORMAÇÕES GERAIS
Ainda que o ingresso dos professores substitutos ocorra no prazo máximo de uma (1) semana antes do início das aulas, o período de análise das contratações tem início em janeiro e para que sejam autorizadas solicita-se que as disciplinas/turmas informadas no formulário estejam alocadas no PAAD do Departamento para professor a contratar e/ou ao professor efetivo a ser substituído (informado no formulário), além dos professores efetivos estarem com seus planejamento regular ou inconsistências devidamente justificadas.
Com relação ao período de condutas vedadas em 2026 em virtude das eleições federais do próximo ano, estaremos encaminhando no início do semestre letivo 2026-1 cronograma e orientações referentes à abertura antecipada de edital de processos seletivos para contratações em 2026-2, pois no segundo semestre do próximo ano somente poderão ser contratados candidatos de processos que tenham seus resultados homologados até três meses antes do 1º turno das eleições, previsto para o dia 04 de outubro.
Ficamos à disposição para esclarecimento de dúvidas através do e-mail den.prograd@contato.ufsc.br e demais contatos do setor.




